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Igreja Mundial terá que indenizar pastor ex-gay em R$ 50 mil

Está mantida a condenação por dano moral imposta pela Justiça de Mato Grosso à Igreja Mundial do Poder de Deus para indenizar em R$ 50 mil o pastor evangélico Rafael Alves Ferreira que foi vítima de agressões físicas após admitir que manteve relações homossexuais em outra época já que hoje se identifica publicamente como um “ex-gay”.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o recurso impetrado pela igreja e manteve inalterada a sentença proferida pela juíza Helena Maria Bezerra Ramos, da 8ª Vara Cível de Cuiabá em junho deste ano. O recurso de apelação foi desprovido (rejeitado) em decisão unânime dada pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça na semana passada. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (5) no Diário Eletrônico da Justiça.
 
Rafael pleiteou uma indenização de R$ 1 milhão, porém a magistrada arbitrou o valor da indenização num patamar bem abaixo do pleiteado. Ele afirmou no processo que, em 6 de dezembro 2009, por volta da meia noite enquanto dormia nas dependências da igreja ré, foi acordado a socos e pontapés pelo pastor Jademir. Após as agressões foi aconselhado pelo bispo a não prestar queixa, para salvaguardar o nome da instituição religiosa.
 
No recurso, a assessoria jurídica da Igreja Mundial do Poder de Deus alegou incompetência absoluta da Justiça para processar o caso. Sustentou não ter ocorrido qualquer agressão física e também afirmou não existir o fato capaz de motivar dano moral. Os argumentos foram rejeitados pelo relator, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha. Seu voto foi acompanhado pelos magistrados Dirceu dos Santos e Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva em julgamento realizado no dia 30 de novembro.
 
“Restando comprovado as agressões praticadas contra o autor e o seu desligamento de forma sumária da função de pastor de congregação religiosa, há que ser imposto a responsabilidade pela indenização”, diz trecho do acórdão.
 
Em seu voto, o relator sustentou que o valor indenizatório devido no dano moral tem dupla função: compensatória em relação ao dano sofrido e penalizadora pela conduta negligente do agente causador.
 
“Portanto, considerando o grau de responsabilidade do recorrente frente ao dano causado e o abalo moral sofrido pelo apelado, entendo que deve ser mantida a condenação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, justificou o desembargador ao pontuar que a sentença da juíza foi acertada pois “bem examinou a situação fática, diante da presença de prova que fundamenta a versão do autor, imputando a responsabilidade a apelante”.
 
A condenação da igreja também ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça. “Por fim, no que toca ao pedido de redução dos honorários advocatícios, na hipótese dos autos, considero que de fato o arbitramento em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação não resultou excessivo, considerando o labor exigido do causídico em uma ação de indenização”, votou o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
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