O pastor americano David Eldridge foi formalmente indiciado por homofobia pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin) no dia 20 de fevereiro de 2023. O indiciamento foi consequência de uma investigação sobre sua pregação durante o Congresso da UMADEB (União da Mocidade da Assembleia de Deus de Brasília), realizado em 19 de fevereiro de 2023. Durante sua ministração, que foi transmitida ao vivo nas redes sociais, Eldridge proferiu declarações consideradas como um “ataque homofóbico”, condenando a homossexualidade com base em ensinamentos bíblicos. Entre os trechos controversos, ele afirmou: “Você, moço, que está usando calça apertada, que é o espírito de homossexual: isso vai para o inferno!”, além de outras afirmações sobre sexualidade que considerou pecaminosas. A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (ABRAFH) entraram com uma ação solicitando a investigação do caso, e a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa também pediu a apuração das declarações do pastor. O indiciamento por homofobia pode resultar em pena de 4 a 10 anos de prisão, e a ação sugere que ele seja proibido de ministrar no Brasil por três anos.
É importante ressaltar que em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a repressão à homotransfobia não deve restringir a liberdade religiosa, definindo que o discurso de ódio é configurado apenas quando há incitação explícita à discriminação, hostilidade ou violência contra indivíduos com base em sua orientação sexual ou identidade de gênero. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, organizadora do evento, também foi alvo de ações movidas pelas mesmas entidades, que alegaram que a pregação de Eldridge representava um “discurso de ódio”. Elas pediram uma indenização de R$ 5 milhões, a ser destinada a centros de cidadania LGBTI+ ou entidades de acolhimento e promoção de direitos, além de exigir uma retratação pública da igreja nas mesmas plataformas onde a pregação foi transmitida. Contudo, em 2024, a 22ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente a ação contra a igreja, anulando a medida que havia retirado a pregação das plataformas online.
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