O deputado Federal Jair Bolsonaro (PP) foi condenado pela 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira a indenizar em R$150 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos pelas declarações preconceituosas que proferiu ao programa CQC, da Band, no dia 28 de março de 2011.
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No programa, o político foi questionado por Preta Gil como reagiria se o filho dele namorasse uma mulher negra ou se fosse gay. E respondeu: "Não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Não corro esse risco. Meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambientes como lamentavelmente é o teu".
A ação civil pública foi ajuizada pelos grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Iris de Conscientização. Ainda cabe recurso.
A juíza Luciana Santos Teixeira afirmou que a liberdade de expressão pode ser exercida, desde que sem dano à dignidade do cidadão. "Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil, sendo esta claramente a hipótese dos autos.
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O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão". Bolsonaro declarou que tem imunidade parlamentar, mas foi contestado: "A imunidade parlamentar não se aplica ao caso em tela. Em que pese o réu ter sido identificado no programa televisivo como deputado, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal – e não institucional".