A justiça do Rio de Janeiro negou na última terça-feira (19) o pedido de indenização, por danos morais, feito pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ex-deputado federal Jean Wyllys em 2017. Na época, Bolsonaro alegou que se sentiu ofendido por uma entrevista que Jean Wyllys concedeu para o jornal O Povo, de Fortaleza (CE).
Segundo o processo, Jean Wyllys usou alguns termos como “fascita”, “burro”, “desonesto”, “racista”, “corrupto”, “responsável por lavagem de dinheiro e caixa dois” e “boquirroto”. O ex-deputado do PSOL, alegou que imunidade parlamentar é uma proteção adicional à liberdade de expressão.
A juíza Márcia Hollanda, da 47ª Vara Cível da Capital, negou pedido de indenização. “No caso em exame, apesar de reconhecer o inequívoco tom ofensor dirigido pelo réu ao autor, inclusive imputando-lhe a prática de crime de lavagem de dinheiro, na esteira da posição consolidada pelo Egr. Supremo Tribunal Federal, entendo que as declarações estão abarcadas pela imunidade parlamentar”, disse a magistrada em sua decisão.