in

Juiz de S. J. do Rio Preto proíbe menores de participar da parada gay

A Vara da Infância e Juventude de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, proibiu a participação de menores desacompanhados na parada do Orgulho Gay, marcada para o dia 29 de julho.

A proibição foi determinada pelo juiz Osni Pereira, titular da Vara, em resposta ao pedido de alvará feito à prefeitura pelo Gada (Grupo de Apoio ao Doente de Aids), responsável pela organização da parada, sobre a participação de adolescentes entre 12 e 18 anos.

“A criança e o adolescente não podem participar de ambientes atentatórios à sua moral e dignidade”, afirmou o juiz.

Para ele, o evento pode prejudicar a formação moral e sexual dos adolescentes. "Esses jovens, que ainda não têm suas opções definidas (sic), são altamente influenciáveis, e podem se levar pelas bebidas e comportamentos indecorosos de uma minoria de participantes", comentou. De acordo com o juiz a polícia deverá retirar os menores que, mesmo acompanhados, estejam fazendo uso de bebidas alcoólicas ou em "comportamento atentatório aos bons costumes".

A advogada Flávia Longhi, do Gada, afirmou que vai ajuizar mandado de segurança contra a decisão do juiz. Para ela, "o juiz foi preconceituoso e agiu em desacordo, contra os direitos assegurados na Constituição e na Declaração Universal dos Direitos Humanos".

Segundo o juiz Osni, sua decisão só ocorreu porque os organizadores pediram a autorização. Se não houvesse o pedido, não haveria seu posicionamento, a exemplo do que ocorreu nos anos anteriores, quando adolescentes participaram normalmente da festa.

"Eu, aliás, recomendaria que eles [os pais] não levassem seus filhos", completou Osni.

Revista A Capa # 4 já saiu; pegue a sua

Colômbia prestes a sancionar lei para uniões gays estáveis