Quase depois de dois anos do Supremo Tribunal Federal ter aprovado a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o juiz Luiz Henrique Oliveira Marques continua barrando todos os pedidos de conversão da união de casais homossexuais em casamento no município do Rio de Janeiro. Dessa forma, os casais tem que recorrer à Justiça para ter o seu casamento autorizado.
Mas, a Terceira Comarca Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou uma das negativas do juiz Luiz Henrique. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 24 de janeiro.
A desembargadora Renata Cotta, responsável pela decisão, revogou a decisão do juiz alegando o reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar pelo STF e a possibilidade da conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento civil pelo STJ. Sua decisão foi acatada com unanimidade pelos outros desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio.
“Pessoas ligadas por um vínculo afetivo, a manter uma relação duradoura, pública e contínua, como se casadas fossem, formam um núcleo familiar à semelhança do casamento, independentemente do sexo a que pertencem. Não obstante o reconhecimento da união estável homoafetiva, o Judiciário vem sendo reticente quando o assunto é a sua conversão em casamento. Todavia, não há qualquer motivo razoável que impeça a conversão pretendida”, diz um trecho do texto da desembargadora.
Essa é a segunda vez que uma decisão do juiz Luiz Henrique é revogada. Após uma solicitação de deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), a corregedoria do tribunal lembrou aos oficiais de cartório que nenhum cartório do estado pode se recusar a receber pedidos de habilitação de casamento por parte de casais do mesmo sexo.
Nos estados de São Paulo, Bahia, Alagoas, Rio Grande do Sul e na capital federal Brasília, o judiciário já estabeleceu que todos os cartórios devem aceitar os pedidos de casamento entre pessoas do mesmo sexo de forma direta.
Como todos os casamentos do Rio tem que passar pelo crivo do juiz Luiz Henrique, o estado ainda está impedido de ter o casamento gay legalizado.