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Juiz veta a presença de menores na Parada Gay de Belém

O juiz José Maria Teixeira do Rosário, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém, vetou a participação de crianças e adolescentes desacompanhados de pais ou responsáveis na Parada do Orgulho Gay da cidade, que acontece no próximo domingo (27/06).

De acordo com o despacho do juiz, o evento deverá ser fiscalizado pelo Setor de Comissariado de Menores. A medida visa proteger menores dos riscos em ambientes incompatíveis com as respectivas faixas etárias.

"Atitudes e práticas consideradas  inadequadas aos menores de 18 anos, principalmente ingestão de bebidas alcoólicas, uso de produtos restritos a adultos e a exposição a cenas, expressões e gestos atentatórios à moral e aos bons costumes, considerados pela legislação pertinente prejudiciais às crianças e aos adolescentes e, por isso, considerados com a personalidade ainda  em formação", alertou a assessoria do TJE.

Ainda de acordo com a assessoria, a fiscalização será realizada em bares, shows e festas que se estenderem a concentração e aos percursos da Parada.

Já Aconteceu

Em 2007, a Vara da Infância e Juventude de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, também proibiu a participação de menores desacompanhados na Parada Gay da cidade, que foi realizada no dia 29 de julho.

“A criança e o adolescente não podem participar de ambientes atentatórios à sua moral e dignidade”, afirmou à época o juiz Osni Pereira, titular da Vara, e autor da medida.

Osni Pereira ainda alertou para que pais não levassem seus filhos a Parada.

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