Numa ação movida por um gay, que foi excluído da lista de herdeiros por iniciativa dos filhos do seu falecido companheiro, a juíza Maria Luíza Povoa Cruz, do Tribunal de Justiça de Goiás, declarou que a Vara de Família e Sucessões é a responsável para julgar questões que envolvem relacionamentos homoafetivos. Essa decisão abre um precedente importante na luta dos gays pelo reconhecimento de seus direitos. “O fato de tais ações serem julgadas pelas varas de família significa que a decisão será proferida tendo-se em conta a união afetiva existente entre essas duas pessoas. Será levado em conta o amor, o afeto e a constituição de uma família por essas pessoas”, confirma a advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral. A juíza do caso ainda esclareceu que o reconhecimento de famílias homossexuais está intimamente ligado ao Direito de Família, e que o artigo 266 da Constituição Federal define como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. A advogada Sylvia ainda destaca o fato de que uma ação ser julgada por uma vara cível significa que a relação será vista como uma sociedade de fato, ou seja, como uma relação comercial. “Nas varas cíveis não serão analisadas questões referentes à herança e partilha, por exemplo, já que sócios comerciais não são herdeiros uns dos outros. Ou seja, julgar a questão como essa em varas de família significa um passo a mais na constante luta pelo reconhecimento de união estável entre homossexuais”.
in Notícias