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Juizado Especial Federal de Jundiaí reconhece direito de viúvo gay

O viúvo Douglas Constantino, 31 anos, deu entrada no mês de janeiro ao pedido de pensão à agência do INSS da cidade de Itu. A pensão por morte do companheiro, com quem vivia há seis anos, foi negada pelo INSS, que alegou não haver grau de dependência entre o querelante e A.M.P.

Com esse resultado, Douglas recorreu ao Juizado Especial Federal de Jundiaí e entrou com uma ação contra o órgão e, através da juíza Marília de Aguiar Leonel Ferreira, o juizado determinou a divisão da pensão do INSS entre o companheiro e o filho que, até então, era o único que recebia o valor total da pensão.

“Se as uniões homoafetivas existem, têm de ser reconhecidas. O juiz não pode mudar o mundo. Mas pode distribuir justiça conforme a realidade que vê", declarou a juíza.

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