Nesta terça-feira, a Corte Constitucional alemã concedeu o direito de uma lésbica adotar o filho de sua companheira.
Os juízes alegaram que uma relação biológica não deve ser primordial sobre a "comunidade de responsabilidade sócio-familiar".
Na Alemanha, desde 2001, os homossexuais podem adotar o filho de seu companheiro nascido de uma relação anterior, desde que o casal tenha um ‘contrato’ que os reconheça como casais.
No entanto, um casal homossexual sem filhos não possui o direito da adoção.