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Justiça de MG concede direito de receber pensão a um homossexual

A justiça do estado de Minas Gerais determinou a instituição financeira de previdência o pagamento de pensão a um homossexual após a morte de seu companheiro.

Mesmo sua união sendo reconhecida e registrada em cartório, ao requerer o direito a pensão junto ao INSS e à instituição, o segundo negou o benefício financeiro, alegando "falta de amparo regular previsto em seu estatuto". O órgão publico acatou.

Não havendo alternativa, o parceiro, então, recorreu em juízo o recebimento da pensão e o pagamento dos atrasados.

"O indivíduo, na sua condição homossexual, tem o direito constitucional de não ser discriminado, tendo no ordenamento jurídico o livre acesso à Justiça para garantir direito seu de natureza fundamental", disse o juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O juiz alertou ainda que mesmo a legislação declarando a proteção do Estado à união estável entre o homem e a mulher, não designa em excluir a união homoafetiva.

"A lacuna existente na legislação não pode servir como obstáculo para o reconhecimento de um direito", disse o juiz na sentença.  A instituição financeira ainda pode recorrer à justiça.

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