Imagine só a seguinte situação: você é casado com uma pessoa e é sócio titular de um clube.
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Naturalmente, você quer que essa pessoa te acompanhe nas suas idas ao clube, afinal, o que é bom a gente gosta de compartilhar. E, pra isso, você solicita à secretaria do clube que seu companheiro seja incluído como seu dependente.
Então, você é surpreendido pela negativa de inclusão dessa pessoa tão amanda, querida e que faz parte de todos os aspectos da sua vida. Como você reagiria?
Bravo, frustrado, triste, deprimido e tantos outros estados de espírito não seriam suficientes para expressar a insatisfação com tamanha injustiça, não é mesmo? Pois é, agora imagine que essa situação aconteceu de verdade com um casal de lésbicas, cuja identidade manterei em sigilo.
Uma delas era policial militar e solicitou à Associação Desportiva Policia Militar do Estado de São Paulo – Falcão Azul (ADPM) que sua companheira fosse incluída como sua dependente. O clube se recusou em razão dos “documentos necessários à inclusão de sócio”. Mas isso, obviamente, não fazia sentido. Afinal, será que o contrato de união estável de um casal de lésbicas valeria menos que o contrato de um casal de heterossexuais?
Indignada, a demandante entrou com uma ação na Justiça contra a ADPM, em que pleiteava que o clube fosse obrigado a incluir sua companheira e, ao mesmo tempo, condenado a pagar indenização pelo ato discriminatório.
Felizmente, o juiz do caso julgou a ação favorável ao pedido da demandante. E, melhor ainda, o fez sem sequer agendar audiência para a produção de provas, bastando os documentos que já tinham sido apresentados pelas partes.
A ADPM, previsivelmente, entrou com um recurso contra a sentença, solicitando ao Tribunal de Justiça que revisse a decisão do juiz. Para ela, a demandante não teria conseguido provar que a negativa do clube se fundava em discriminação por orientação sexual do casal.
O argumento, no entanto, não colou. Para o desembargador e relator do caso, Paulo Alcides, “os documentos que acompanham a inicial não deixam dúvidas que a autora possui toda a documentação necessária a embasar seu pleito”. Quer dizer, a vítima de lesbofobia, naquele caso concreto, não precisava provar por A+B que a discriminação teria sido praticada com a intenção de prejudicar o casal, mas tão somente que a recusa era infundada. O contexto social que vivemos de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero nos permite presumir que, sem fundamentos ou uma desculpa plausível, a negativa de direitos para pessoas LGBT muito provavelmente é uma prática discriminatória.
Ao decidir dessa forma, os julgadores do caso aplicaram o Código de Defesa do Consumidor na relação entre a associada e o clube e, mais importante ainda, tomaram uma decisão de acordo com a realidade social em que estamos inseridos – realidade essa que é marcada pela discriminação contra pessoas LGBT.
Não exigir uma prova quase impossível, isto é, que o casal provasse a intenção discriminatória do clube significa um avanço em matéria de direitos LGBT. Imagine só ter que provar a intenção de outra pessoa em te prejudicar. Isso não é nada fácil e demandaria uma investigação criteriosa sobre o estilo de vida da agressora. Ao tratar o caso como um problema institucional – e não pessoal – o Tribunal de Justiça de São Paulo disse em alto e bom tom que discriminar por orientação sexual e identidade de gênero é um problema social e que sua prática não será tolerada, nem mesmo facilitada.
Agora o clube terá, de acordo com a decisão do Tribunal que confirmou a sentença, que incluir a companheira da vítima e pagar R$ 5 mil de indenização.
* Thales Coimbra é advogado militante e especialista em direito LGBT (OAB/SP 346.804); graduou-se na Faculdade de Direito da USP, onde, entre os anos de 2009 e 2015, fundou e coordenou o Grupo de Estudos em Direito e Sexualidade, e onde cursa hoje mestrado na área de filosofia do direito sobre discurso de ódio homofóbico; também atuou como advogado no Centro de Cidadania LGBT Arouche, da Prefeitura de São Paulo; e escreve quinzenalmente sobre Direitos nos portais A Capa e NLucon. www.thalescoimbra.com.br