O juiz Sérgio Luiz Junkes, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joinville (SC), julgou procedente e deferiu pedido de adoção formulado por um casal de lésbicas, de 46 e 31 anos de idade.
A adotada, por determinação judicial, terá o nome das adotantes registrado na certidão de nascimento como mães da criança. Segundo o magistrado, ficou demonstrado nos autos que a menina tem sido criada com amor e carinho e recebe a atenção necessária para suprir suas necessidades, sejam elas materiais, psicológicas e morais.
“O Estatuto da Criança e Adolescente é categórico em afirmar que a adoção se realizará quando apresentar reais vantagens ao adotando”, salientou Junkes. O Código Civil, observou, fala sobre a necessidade da adoção – quando realizada por duas pessoas – ocorrer por marido e mulher ou por quem vive em união estável.
“Importante ressaltar que nossos tribunais têm reconhecido a união estável homossexual, inclusive com o direito sucessório”, destacou. Desta forma, interpreta o magistrado, resta claro que não há qualquer impedimento para que homossexuais adotem crianças.
O Ministério Público posicionou-se favorável à decisão.