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Justiça do Paraná diz que ações sobre uniões gays devem ser da Vara de Família

Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça do Paraná determina que os julgamentos de união entre casais homossexuais são de responsabilidade das Varas de Família.

Uma ação apresentada em 2006 na 3ª Vara de Família de Curitiba tinha por objetivo reconhecer a união estável de um casal gay. O representante da ação, o advogado Rodrigo Garcia Antunes, afirma que o juiz de direito encaminhou o processo para a Vara Cível entendendo ser desta a competência para julgar o processo.

Já o juiz da 2º Vara Civil declarou que a competência é da Vara de Família, fazendo com que a ação fosse encaminhada ao Tribunal de Justiça do Paraná.

No TJPR o desembargador Mario Rau, relator da ação, afirma que "não há mais como não se reconhecer que as uniões afetivas entre pessoas do mesmo sexo são uma realidade nos dias atuais e não pode, o operador de direito, à custa de manter intacto determinado dispositivo legal manter à margem do Direito e da própria sociedade os anseios daqueles que não se enquadram no conceito tradicional da família" . Mario termina seu relatório determinando que ação é de competência da Vara de Família, reconhecendo a união homossexual como entidade familiar.

O movimento GLBT do Paraná comemorou a decisão como um grande avanço em prol dos direitos humanos da comunidade homossexual. Para Enéias Pereira, diretor presidente do Grupo Dignidade esta decisão confirma que o judiciário sempre esta a frente nestas questões. O militante manifesta sua vontade de que o exemplo seja seguido pelo poder legislativo.

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