O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga hoje, dia 21, ação de um casal gay de São Gonçalo, RJ, pedindo o reconhecimento de sua relação estável de quase 20 anos. Os autores do recurso, um professor de inglês canadense e um agrônomo brasileiro, entraram com a ação na 4ª Vara de Família.
O casal, junto desde 1988, apresentou comprovantes de aquisição de bens em conjunto, passagens aéreas para o mesmo destino, comprovante de contas bancárias e investimentos a fim de confirmar que vive em uma relação duradoura.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido argumentando faltar amparo legal para o pedido. A sentença considerou a palavra “casal” restrita e reservada a um arranjo que vincula homem e mulher.
Citando o Código Civil, a Constituição Federal e, estranhamente, a Bíblia, que, segundo o juiz, condena de forma veemente a homossexualidade, o magistrado julgou extinto o processo por falta de possibilidade jurídica do pedido, argumentando ainda que, conforme narram os requerentes na ação inicial, eles já seriam legalmente casados no Canadá, sendo um paradoxo reconhecer a união de quem já é casado.
Já tendo sido examinada anteriormente, o STJ definiu a união entre pessoas do mesmo sexo como sociedade de fato, não amparada pelo direito de família, mas sob a ótica do direito das obrigações, que garante a partilha do patrimônio construído pelo casal.