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Justiça pára julgamento de união homossexual em ação de casal carioca

Com um pedido de vistas solicitado pelo ministro Fernando Gonçalves, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu o julgamento de uma ação pedindo o reconhecimento de união gay estável como Direito de Família. O recurso foi apresentado à 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ) por um agrônomo carioca e um professor de inglês canadense, juntos desde 1988.

A advogada especializada em Direito de Família e Direito dos Homossexuais, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, explica que o recurso chegou ao STJ depois de o juiz de 1ª Instância sequer ter discutido o mérito da questão e extinguido o processo por entender como juridicamente impossível um pedido que não tem previsão legal, já que o juiz entendeu que não existe na lei um dispositivo permitindo o reconhecimento da união estável entre duas pessoas do mesmo sexo.

“O que se discute agora no STJ não é o mérito da questão. Ou seja, não é reconhecer ou não a união estável e, sim, decidir se o juiz de 1ª Instância deve ou não julgar o pedido de reconhecimento”, ressalta a advogada.

A advogada destaca ainda que as relações homossexuais não podem ser negadas, sob pena de violação da Constituição Federal. “Já é hora de o Judiciário suprir de forma satisfatória as lacunas deixadas pelo Legislativo. Se não há lei que admita como união estável as relações homoafetivas, o Poder Judiciário o vem fazendo cada dia mais. Cabe ao STF e ao STJ a tarefa de demonstrar que todos nós cidadãos temos direito à dignidade, privacidade, liberdade e igualdade”.

O casal apresentou comprovantes de aquisição de bens em conjunto, passagens aéreas para o mesmo destino, comprovante de contas bancárias e investimentos a fim de confirmar que vive em uma relação duradoura, de forma contínua e pública.

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