O Ministério Público do Distrito Federal prometeu enviar ao Corpo de Bombeiros uma recomendação para a retirada da exigência de testes de HIV para o concurso público da instituição. A representação do Ministério Público baseia-se no artigo 5° da Constituição, que garante igualdade de oportunidades a todos os cidadãos brasileiros, sem quaisquer distinções. Segundo o presidente da ONG Associação Amigos da Vida, Christiano Ramos, “o fato de o candidato ser portador do HIV não compromete em nada seu desempenho”. A Secretaria de Saúde também se manifestou contra a decisão dos Bombeiros e ressaltou que com os tratamentos disponíveis, o soro-positivo tem as mesmas condições físicas de um negativo. Declarou ainda que, da mesma maneira que o teste não é exigido de médicos, os aspirantes a bombeiros não devem ser obrigados a fazê-lo, já que as duas profissões oferecem poucos riscos de contágio.