É como diz a gíria. Poucas são ricas e finas. Algumas querem ser. Pouquíssimas conseguem. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu como união estável um romance à distância vivido por um jovem homossexual brasileiro e um advogado americano milionário, já aposentado. Com o termino da relação, o brasileiro ganhou o direito de receber metade do enorme patrimônio adiquirido no Brasil, durante o tempo em que o namoro durou.
O americano, apesar de casado com uma mulher nos Estados Unidos, manteve com o brasileiro o relacionamento por quatro anos, entre vindas ao Brasil e viagens ao exterior. Depois do rompimento, o brasileiro entrou com ação na justiça pedindo metade do patrimônio do americano – estimado em US$ 450 milhões. Mas o tribunal determinou a partilha apenas dos bens adquiridos no país durante o namoro – o que já é mais do que o suficiente para mudar a vida do brasileiro.
O americano terá que dar ao ex-namorado uma fazenda no Rio Grande do Sul, dois automóveis, dois apartamentos em Porto Alegre (um deles de cobertura), uma casa de mil metros quadrados também em Porto Alegre, metade das ações de uma fábrica de calçados e rendimentos de aplicações financeiras de mais de R$ 150 mil por mês. Na época em que namoraram, o brasileiro ganhava salário de R$ 1.800.
Segundo notícia publicada hoje no jornal O Globo, os juízes se convenceram de que os dois formavam um par estável pelo fato de o brasileiro ter apresentado o namorado à família. O americano seria responsável pelo sustento de três parentes do amante.
O americano recorreu da decisão. Para ele, o relacionamento de ambos não era amoroso. Na visão do advogado houve "algumas poucas relações sexuais" no início. Depois, o brasileiro teria sido contratado para administrar seus negócios e aquisições no país. O americano acredita que o patrimônio construído no Brasil também pertence à sua mulher nos Estados Unidos.
O casal se conheceu pela internet em 1999 e passou a se ver com freqüência. O brasileiro morava na cidade de Erechim (RS), o americano em Miami. Os encontros aconteciam no Brasil, nos Estados Unidos e na Europa, e quem sempre bancava tudo era o americano.
Na opinião do desembargadore Rui Portanova, relator do caso, “as relações de índole emotiva, sentimental e afetiva entre pessoas do mesmo sexo geram conseqüências que devem ser tuteladas por uma ordem jurídica que se diz democrática e pluralista. De nada adianta a proteção genérica e ampla da lei se sua aplicação ficar presa às amarras da intolerância e do preconceito”, afirmou ao jornal.