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Justiça reconhece união estável entre lésbicas mineiras

O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), reconheceu a união estável entre duas mulheres, concedendo, por conseqüência, os direitos patrimoniais a uma delas.

Para o magistrado, "o princípio da igualdade significa conceder tratamento isonômico aos cidadãos, no intuito de impedir discriminações arbitrárias e apartadas do ordenamento jurídico".

De acordo com o processo, as duas mulheres viveram juntas por 15 anos, desde 1988, até o falecimento de uma delas, auxiliar de enfermagem, em maio de 2003. A outra companheira relatou que durante a união, o casal dividiu a mesma casa e poupou dinheiro para adquirir um veículo Pálio Weekend 97.

Ela entrou com ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato para garantir seus direitos em relação ao veículo e também à parte de um imóvel herdado pela companheira, no bairro Pompéia, onde, aliás, residiu com a auxiliar de enfermagem. Os demais herdeiros, representados por uma ex-cunhada, "não reconheceram o direito da outra mulher, alegando que no Brasil não há legislação que reconheça a união entre homossexuais".

O juiz chegou a encaminhar o processo para uma das varas de família, mas, após questionamento, o Tribunal de Justiça confirmou a competência da 27ª Vara para decidir a ação.

O juiz, com base na Constituição, jurisprudência e nas provas apresentadas, considerou "demonstrado de forma inequívoca o relacionamento estável entre as duas mulheres, entre 1988 e 2003". Ele citou documentos e os depoimentos de testemunhas que conviveram com o casal para concluir que a união "se pautou pela convivência duradoura, notória e sem interrupção, com ânimo de conceber uma família." Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.

De acordo com o site Última Instância, os juízes de primeira instância têm se manifestado de maneira contraditória sobre o tema, por falta de um entendimento consolidado a ser seguido. Enquanto alguns reconhecem a união homossexual, outros simplesmente a ignoram.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) está prestes a se manifestar sobre o assunto em um recurso especial, pelo qual um casal homossexual de São Gonçalo (RJ) tenta obter o reconhecimento. Mas
um pedido de vista adiou a questão em agosto deste ano, com um voto favorável à união do ministro Antônio de Pádua Ribeiro e dois contra, do ministro Fernando Gonçalves, seguido por Aldir Passarinho.

Para estes últimos, a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar.

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