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Lei 10.948/2001

Talvez você não saiba, mas em São Paulo existe, desde 2001, a Lei Estadual 10.948, que pune a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. Qualquer cidadão homossexual, bissexual, travesti, transgênero ou transexual que for vítima de discriminação poderá apresentar sua denúncia, sem necessidade de constituir advogado, dando início a um processo administrativo sigiloso.

Com o objetivo de ampliar a aplicação de lei em todo o Estado, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (SJDC), em parceria com órgãos do poder público e da sociedade civil, realiza, neste mês de novembro, uma série de palestras sobre a diversidade sexual. Os eventos ocorrem em vários municípios do Estado de São Paulo, como Santo André, São José do Rio Preto e Piracicaba, além da capital.

Com esses eventos, a SJDC pretende mostrar aos cidadãos que já há mecanismos legais para combater a discriminação. Embora a lei seja apontada como um marco na luta contra a discriminação homofóbica e uma vitória da cidadania na afirmação dos direitos humanos, as autoridades estaduais ainda consideram baixo o número de denúncias recebidas pela Comissão Processante Especial (CPE), órgão da SJDC – desde 2001, foram 105.

“Infelizmente, muitas pessoas ainda não estão familiarizadas com essa legislação, outras nem a conhecem. Precisamos incentivar a sociedade a refletir sobre o tema e aperfeiçoar os canais para recebimento das denúncias. O apoio da população é fundamental para avançarmos”, salienta Ricardo Yamasaki, Dirigente da Assessoria de Defesa da Cidadania (ADC) e vice-presidente da CPE.

As datas e locais das palestras você confere aqui.

Saiba mais sobre a lei
Segundo dados da própria Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, cerca de 90% dos casos são denunciados pelas próprias vítimas, enquanto 10%, por ONGs.

Do total das denúncias recebidas pela CPE, 56% são contra empresas (principalmente estabelecimentos comerciais), 41% contra outras pessoas e 3% contra funcionários públicos. Conforme a legislação, qualquer cidadão está sujeito às punições, inclusive detentor de função pública, civil ou militar. A comissão também pode condenar organizações sociais ou empresas, pública ou privada.

Quem discriminar poderá ser penalizado por meio de advertência, multa ou, em caso de estabelecimento comercial, até suspensão ou cassação de licença de funcionamento. O servidor público será penalizado de acordo com itens pertinentes ao estatuto do funcionalismo. Com o resultado do processo em mãos, o denunciante ainda pode pleitear eventual ação em juízo.

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