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Lei em Alagoas proíbe participação de menores em Parada LGBTQIAPN+

Nova legislação protege crianças e adolescentes, exigindo autorização judicial para participação em eventos LGBTQIAPN+
Lei em Alagoas proíbe participação de menores em Parada LGBTQIAPN+

Nova legislação protege crianças e adolescentes, exigindo autorização judicial para participação em eventos LGBTQIAPN+

Alagoas instituiu a Lei nº 9.806/2026, assinada pelo deputado estadual Cabo Bebeto (PL), que proíbe a participação de crianças e adolescentes em desfiles e eventos relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+, salvo mediante autorização judicial. A medida, publicada no Diário Oficial do estado, entrou em vigor nesta terça-feira, 3 de março.

O objetivo da legislação é proteger os direitos e a integridade dos menores, alinhando-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A norma determina que a presença de menores em eventos da Parada LGBTQIAPN+ só poderá ocorrer com aval expresso da Justiça, reforçando a necessidade de cuidado especial nesses ambientes.

Penalidades para quem descumprir a lei

Quem expuser crianças ou adolescentes a esses eventos sem a autorização judicial adequada estará sujeito a multas significativas, que podem chegar a 300 UPFALs por hora de exposição — o equivalente a R$ 11.286,00 por hora. A fiscalização ficará a cargo de agentes públicos, que poderão lavrar autos de infração, com os valores das multas inscritos como dívida ativa do estado.

Além disso, a responsabilidade será solidária entre organizadores, patrocinadores e os pais ou responsáveis legais dos menores, o que reforça a obrigação coletiva de garantir o cumprimento da lei.

Contexto e repercussão

O deputado Cabo Bebeto justificou a proposta afirmando que o intuito é preservar a integridade física e emocional de crianças e adolescentes, assegurando que eventos públicos respeitem os limites da legislação de proteção à infância. “Nosso foco é garantir um ambiente seguro para os menores, respeitando a legislação vigente”, afirmou.

Esta nova legislação chega em um momento de intensos debates sociais sobre a participação de menores em eventos públicos que envolvem temas de diversidade sexual e identidade de gênero, trazendo à tona questões sobre direitos, proteção e liberdade.

Ao estabelecer regras claras e penalidades rigorosas, Alagoas se posiciona sobre a delicada questão da presença de menores na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+, provocando reflexões importantes sobre o equilíbrio entre visibilidade e proteção.

Para a comunidade LGBTQIAPN+, essa lei pode representar um desafio, pois limita a participação de jovens que buscam afirmação e pertencimento. Por outro lado, reforça a necessidade de garantir que crianças e adolescentes estejam protegidos de situações que possam ser consideradas inadequadas para sua faixa etária, respeitando as especificidades de cada família e contexto.

Em tempos de avanços e retrocessos no campo dos direitos humanos, o diálogo aberto e o respeito às diversidades são essenciais para construir uma sociedade mais inclusiva e segura para todxs. A implementação dessa lei em Alagoas evidencia o quanto a proteção infantil ainda é um tema sensível e que requer atenção cuidadosa, especialmente em eventos que celebram a diversidade e a luta LGBTQIAPN+.

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