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Lésbica de 67 anos ganha direito à pensão de sua companheira

Uma mulher de 67 anos recorreu à Justiça Federal de Alagoas para conseguir pensão após a morte de sua companheira, no dia 14 de setembro de 2006, que, até então, era ex-servidora do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Há 38 anos o casal homossexual convivia sob o mesmo teto e dividia o benefício concedido a ex-servidora desde a década de 60. O pedido de pensão solicitado ao INSS foi negado sob o argumento de que os documentos apresentados não eram o suficiente para comprovarem uma uninão estável. 

A companheira juntou as fotografias das duas com dedicatórias datadas de 1985, comprovantes de mesmo endereço desde o início da união, correspondências, uma escritura de lote de um terreno financiado e uma procuração para recebimento do benefício no INSS e entrou com pedido na justiça para reconhecer a união estavél.

Diante dos fatos, foi então concedido um benefício inédito de pensão por morte à companheira de uma união estável homossexual. Segundo o despacho judicial, o direito da pensão é garantido pela Lei 8.213, de 1991, aprovado pelo decreto 3.048 de 1999, em seu artigo 16, foi legitimado em conciliação pela juíza Cíntia Menezes Brunetta, presidente do Juizado Especial Federal 2, com a participação do procurador do INSS, Ricardo Patriota Carvalho.

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