Em acordo inédito, a Justiça Federal em Alagoas concedeu benefício previdenciário de pensão por morte à companheira de uma união estável homossexual. Maria José Marques Ferreira, 67, conviveu por mais de 38 anos com a ex-segurada e aposentada do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) Josefa Lopes Ferreira, 72, falecida em setembro de 2006.
Segundo o portal Gazetaweb, as duas eram solteiras, dividiam o teto e o benefício, desde a década de 60. Como era dependente da companheira falecida, Maria José solicitou a pensão para ela ao INSS, mas o benefício foi indeferido sob o argumento de que os documentos apresentados não comprovavam a união estável.
Maria José comprovou, porém, a união de fato do casal, ao juntar fotografias das duas senhoras com dedicatórias datadas de 1985, comprovantes de mesmo endereço desde o início da união, correspondências, além da escritura de lote de terreno financiado e procuração para recebimento do benefício no INSS.
Em entrevista ao jornal, o procurador do INSS, Ricardo Carvalho, disse que, apesar de não haver lei específica para casos de benefícios previdenciários em uniões afetivas envolvendo pessoas do mesmo sexo, existe instrução normativa do Instituto, além de jurisprudência com decisões judiciais favoráveis.