A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a companheira de uma servidora pública da cidade de Caxias tenha o direito de ser incluída como dependente no plano de saúde de sua companheira.
Após a decisão, que determina que o IPAM (Instituto de Previdência e Assistencial Municipal) inclua a companheira da segurada, o Instituto resolveu recorrer, alegando que a legislação do Código Civil define como união marital a formada por pessoas de sexos diferentes.
Apesar da tentativa, o Instituto perdeu a ação, que deu vitória ao casal. O desembargador Genaro José Baroni Borges confirmou a união estável do casal há pelo menos 24 anos.