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"Segundo a Constituição, os tratados internacionais sobre direitos humanos, a jurisprudência internacional e a jurisprudência desta Corte, a orientação sexual de uma pessoa ou seu sexo não são indicadores da falta de idoneidade moral, física ou mental para a adoção", disse Calle Correa em entrevista coletiva.
Após várias horas de debate, a Corte Constitucional decidiu – por seis votos contra dois – que os casais homossexuais, assim como os heterossexuais, podem adotar crianças desde que cumpram com os requisitos exigidos pelas normas vigentes.
O alto tribunal, que vela pelo cumprimento da Constituição, já havia decidido, em fevereiro passado, pelo direito de adoção por parte de casais do mesmo sexo de menores com laços biológicos com um dos cônjuges.
Em 2007, a Corte Constitucional admitiu a união entre pessoas do mesmo sexo (sem considerá-la matrimônio) e concedeu direitos aos cônjuges no sistema de saúde. No ano seguinte, garantiu o direito de pensão aos casais gays e em 2009 consagrou seus direitos patrimoniais.