A justiça de Santa Catarina julgou procedente o pedido de indenização feito por uma lésbica por conta de agressões verbais sofridas em seu ambiente de trabalho. F.A. acusava sua superior de ter lhe chamado de “viada”, “sapatão”, “lésbica”e até de “maconheira”. O valor a ser pago é de R$ 5 mil. A desembargadora Salete Sommariva declarou que “cabe ressaltar que a existência de subordinação hierárquica não possibilita o superior agir de maneira digna perante seus subordinados”. Apesar do depoimento de outros funcionários afirmarem que as acusações de F.A. não procediam, Sommariva deu parecer favorável a querelante por considerar a relação empregado/empregador influenciou nos depoimentos. “Deve-se analisar com cautela os depoimentos prestados por estas informantes, pois a existência de uma relação profissional hierárquica enfraquece a confiabilidade das informações prestadas em juízo”, sentenciou a magistrada.