Uma mulher transexual, cuja identidade não foi divulgada, conseguiu na Justiça o direito de alterar o nome na certidão de nascimento em Florianópolis. A diferença é que ela não precisou passar pela cirurgia de redesignação sexual, popularmente conhecida como mudança de sexo.
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De acordo com a página TudoSobreFloripa, a ação foi aceita pelo juiz Cláudio Broering, titular da 1ª Vara de Família e Órfãos da comarca da Capital.
Na causa, a mulher transexual afirmou que é reconhecida socialmente como mulher, que usa o nome social feminino na faculdade e que o nome do registro acarreta humilhação e discriminação.
O Ministério Público chegou a defender a impossibilidade jurídica do pedido, alegando que faltavam provas de que o nome masculino expusesse a mulher trans em situações discriminatórias. Mas o magistrado considerou equivocada a prática de permitir a alteração apenas após a redesignação sexual.
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"O Poder Judiciário não pode ser conivente com a continuidade do doloroso conflito interno vivenciado pela autora, tampouco com as situações constrangedoras que lhe são impostas por nossa antiquada legislação registral mostra-se pertinente flexibilizar o princípio registral da imutabilidade, a fim de velar pelo princípio constitucional da dignidade humana, e, em consequência, autorizar a retificação no assento de nascimento", fundamentou o juiz.