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MT-rechter ontkent geslachtsverandering in document voor transseksueel die geen operatie wilde ondergaan

Foi notícia na semana passada a decisão de uma juíza do Mato Grosso que, pela primeira vez no Estado, permitiu a mudança de nome de uma pessoa transexual.

Apesar da comemoração nas mídias sociais, considero preocupante que Sinii Savana Bosse Figueiredo, da 13ª Vara Cível de Cuiabá, tenha, ao mesmo tempo, negado o pedido de mudança de sexo de Karen Cruz (foto), a autora da ação, que não quis se submeter à cirurgia de transgenitalização.

Por um lado, realmente é um avanço ver juízes do interior do Brasil cada vez mais dispostos a entender a luta de travestis e transexuais pela mudança de prenome. Se antigamente nem mesmo a cirurgia era suficiente para aceitarem a mudança de nome, hoje, como aconteceu em Cuiabá, já se consegue a mudança de nome até mesmo sem ter feito a cirurgia. Quer dizer, existe um avanço, não uniforme, mas que é inegável.

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No entanto, hoje parece que a nova fronteira tem sido obter a mudança de sexo no Judiciário quando a transexual não quer se submeter à cirurgia. Convém esclarecer que a não submissão à cirurgia não é nenhum absurdo, nem é a exceção no mundo trans. Pelo contrário, poucas são as meninas que conseguem fazê-la, já que a fila do SUS demora anos, não existe garantia de satisfação sexual pós-operatório e a cirurgia é muito cara pelo médico particular. Além disso, nem todas as transexuais querem fazer a cirurgia, pois nem todas sentem rejeição ao órgão sexual masculino.

Quando negam o direito à mudança de sexo no registro civil, os juízes expõem transexuais a mais constrangimentos, pois as autoridades podem identificar a incongruência entre seu nome feminino e o sexo masculino em documentos como o passaporte. Com isso, transexuais femininas correm o risco de ser revistadas por agentes públicos do sexo masculino, de ser encarceradas em prisões masculinas e ficam sujeitas a diferentes prazos para aposentadoria e outros direitos relacionados ao gênero da pessoa.

A resistência dos juízes representa uma agressão também ao livre exercício da sexualidade por transexuais, que podem se sentir compelidas a se submeter à cirurgia para mudança de sexo, contra sua vontade, apenas para garantir a mudança dos documentos.

Por fim, a mudança do nome não acompanhada pela mudança do sexo, quando solicitada pela transexual, parece não fazer muito sentido, pois se a identidade de gênero é uma manifestação sociopsíquica da transexualidade, não é a cirurgia de transgenitalização que torna ninguém mais ou menos trans. Ela é apenas uma das muitas etapas da transformação, que envolve acompanhamento hormonal, psicológico, psiquiátrico, fonoaudiólogo, entre outros.

No caso da Karen, ela já tinha até atingido os requisitos para a cirurgia na Itália, onde vive, mas não fez a cirurgia porque não sentiu a necessidade. Será que, neste caso, é justo obrigá-la a ostentar, no registro civil, o gênero masculino contra sua vontade? Penso que não.

Thales Coimbra is een advocaat gespecialiseerd in LGBT-recht (OAB/SP 346.804); afgestudeerd aan de rechtenfaculteit van USP, waar hij momenteel een masteropleiding volgt op het gebied van rechtsfilosofie over homofobe haatzaaiende uitlatingen; hij heeft ook de Geds – Study Group on Law and Sexuality aan de USP Law School opgericht en coördineert deze momenteel; en schrijft tweewekelijks over rechten op de portalen A Capa en Gay Brasil. www.rosancoimbra.com.br/direitolgbt

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