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Rechtbank van São Paulo veroordeelt club wegens lesbofobie

Imagine só a seguinte situação: você é casado com uma pessoa e é sócio titular de um clube.

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Naturalmente, você quer que essa pessoa te acompanhe nas suas idas ao clube, afinal, o que é bom a gente gosta de compartilhar. E, pra isso, você solicita à secretaria do clube que seu companheiro seja incluído como seu dependente.

Então, você é surpreendido pela negativa de inclusão dessa pessoa tão amanda, querida e que faz parte de todos os aspectos da sua vida. Como você reagiria?

 
Bravo, frustrado, triste, deprimido e tantos outros estados de espírito não seriam suficientes para expressar a insatisfação com tamanha injustiça, não é mesmo? Pois é, agora imagine que essa situação aconteceu de verdade com um casal de lésbicas, cuja identidade manterei em sigilo. 
 
Uma delas era policial militar e solicitou à Associação Desportiva Policia Militar do Estado de São Paulo – Falcão Azul (ADPM) que sua companheira fosse incluída como sua dependente. O clube se recusou em razão dos “documentos necessários à inclusão de sócio”. Mas isso, obviamente, não fazia sentido. Afinal, será que o contrato de união estável de um casal de lésbicas valeria menos que o contrato de um casal de heterossexuais?
 
Indignada, a demandante entrou com uma ação na Justiça contra a ADPM, em que pleiteava que o clube fosse obrigado a incluir sua companheira e, ao mesmo tempo, condenado a pagar indenização pelo ato discriminatório. 
 
Felizmente, o juiz do caso julgou a ação favorável ao pedido da demandante. E, melhor ainda, o fez sem sequer agendar audiência para a produção de provas, bastando os documentos que já tinham sido apresentados pelas partes. 
 
A ADPM, previsivelmente, entrou com um recurso contra a sentença, solicitando ao Tribunal de Justiça que revisse a decisão do juiz. Para ela, a demandante não teria conseguido provar que a negativa do clube se fundava em discriminação por orientação sexual do casal. 
 
O argumento, no entanto, não colou. Para o desembargador e relator do caso, Paulo Alcides, “os documentos que acompanham a inicial não deixam dúvidas que a autora possui toda a documentação necessária a embasar seu pleito”. Quer dizer, a vítima de lesbofobia, naquele caso concreto, não precisava provar por A+B que a discriminação teria sido praticada com a intenção de prejudicar o casal, mas tão somente que a recusa era infundada. O contexto social que vivemos de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero nos permite presumir que, sem fundamentos ou uma desculpa plausível, a negativa de direitos para pessoas LGBT muito provavelmente é uma prática discriminatória. 
 
Ao decidir dessa forma, os julgadores do caso aplicaram o Código de Defesa do Consumidor na relação entre a associada e o clube e, mais importante ainda, tomaram uma decisão de acordo com a realidade social em que estamos inseridos – realidade essa que é marcada pela discriminação contra pessoas LGBT. 
 
Não exigir uma prova quase impossível, isto é, que o casal provasse a intenção discriminatória do clube significa um avanço em matéria de direitos LGBT. Imagine só ter que provar a intenção de outra pessoa em te prejudicar. Isso não é nada fácil e demandaria uma investigação criteriosa sobre o estilo de vida da agressora. Ao tratar o caso como um problema institucional – e não pessoal – o Tribunal de Justiça de São Paulo disse em alto e bom tom que discriminar por orientação sexual e identidade de gênero é um problema social e que sua prática não será tolerada, nem mesmo facilitada.
 
Agora o clube terá, de acordo com a decisão do Tribunal que confirmou a sentença, que incluir a companheira da vítima e pagar R$ 5 mil de indenização.
 
* Thales Coimbra is een militante advocaat en specialist in LGBT-recht (OAB/SP 346.804); afgestudeerd aan de Faculteit der Rechtsgeleerdheid van USP, waar hij tussen 2009 en 2015 de Studiegroep Recht en Seksualiteit oprichtte en coördineerde, en waar hij momenteel een masterdiploma studeert op het gebied van rechtsfilosofie over homofobe haatzaaiende uitlatingen; hij werkte ook als advocaat bij het Arouche LGBT Citizenship Center, in het stadhuis van São Paulo; en schrijft tweewekelijks over rechten op de portalen A Capa en NLucon. www.thalescoimbra.com.br
 

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