A partir da resolução do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), presos homossexuais terão o direito a visitas íntimas em todos os presídios do país.
"O direito de visita íntima é, também, assegurado às pessoas presas casadas, em união estável ou em relação homoafetiva", garantiu a medida, que revoga a resolução nº 01/99, de 30 de março de 1999, publicada no "Diário Oficial da União", que não deixava claro a relação dos presos homossexuais quanto a visita íntima.
Assim como os outros presos, os detentos LGBT devem ter a visita íntima assegurada pelo menos uma vez por mês pela direção do presídio.