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Padrasto é condenado a pagar indenização a enteado por homofobia

A homofobia ainda não é considerada crime, mas já tem sido combatida pelo Judiciário. Graças ao engajamento dos advogados de vítimas cada vez mais empoderadas, tem se formado um corpo de precedentes consistente que condena práticas homofóbicas. Pouco a pouco, essas conquistas representam verdadeiros avanços para a comunidade LGBT.

Nesta semana, a novidade diz respeito à condenação de Luiz Carlos de Souza ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 a Emílio de Almeida Machado, seu enteado. Segundo consta, o garoto havia entrado com o processo contra o agressor em 2009, mas a ação foi julgada improcedente. O advogado da vítima entrou com recurso de apelação (000329-75.2009.8.26.0073) e conseguiu reverter a sentença agora em 2014.

O desembargador Piva Rodrigues, responsável pela reforma da sentença, refutou o entendimento segundo o qual os xingamentos homofóbicos proferidos pelo padrastro se tratassem de mero "desentendimento mútuo". Acreditar nisso, seria tapar o sol com a peneira.

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Piva Rodrigues destacou, independentemente da criminalização da homofobia, ser obrigação da família proteger a criança de toda forma de discriminação, aí se incluindo a homofobia. Segundo o desembargador:

"Não bastasse o preconceito social que o autor enfrenta por conta de sua orientação, teve de passar por verdadeiro suplício dentro de casa, no seio de sua família, por conta da conduta do réu. Os xingamentos noticiados, bem como o constante desrespeito pela individualidade do autor certamente são o bastante para configurar o dano moral."

Desta forma, Piva Rodrigues revertou a sentença, condenando o padrasto-agressor a indenizar o enteado-vítima no valor de R$ 10 mil.

No final de junho, este colunista já havia falado sobre a possibilidade de crianças e adolescentes homossexuais processarem pais homofóbicos por abandono afetivo. Os casos, porém, são distintos.

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Enquanto o abandono afetivo é resultado de um processo de distanciamento e negligência de um ou dos dois pais, os xingamentos homofóbicos ocorrem enquanto pais e filhos ainda mantêm uma relação, mantêm contato. Pela maior gravidade do abandono afetivo, as indenizações também tendem a ser maiores.

Mais interessante que essa diferenciação, porém, é notar, na decisão do desembargador Piva Rodrigues, que a família não é um espaço imune a interferências do Estado. Em caso de abuso, como as agressões verbais homofóbicas noticiadas por Emílio, o agressor estará sujeito a condenações judiciais.

Considerando-se que, segundo o Relatório de Violência Homofóbica de 2012 da Presidência da República, a maioria das violações de direitos de LGBT acontece em casa, tendo os pais como agressores, precedentes como o de hoje são essenciais para proteger a integridade física, psíquica e moral de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Thales Coimbra é advogado especialista em direito LGBT (OAB/SP 346.804); graduou-se na Faculdade de Direito da USP, onde cursa hoje mestrado na área de filosofia do direito sobre discurso de ódio homofóbico; também fundou e atualmente coordena o Geds – Grupo de Estudos em Direito e Sexualidade da Faculdade de Direito da USP; e escreve quinzenalmente sobre Direitos nos portais A Capa e Gay Brasil. www.rosancoimbra.com.br/direitolgbt

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