Pela primeira vez, a Justiça de Brasília condena alguém por crime de preconceito com base em comentários publicados na internet. E o acusado é ninguém menos que um procurador federal, Leonardo Lício do Couto.
Ele foi condenado a dois anos de prisão pela prática do crime de racismo pelas declarações que emitiu em um fórum de discussões na internet.
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A pena será transformada em alternativa e a multa será no valor de dez salários mínimos. Ainda cabe recurso ao procurador contra a decisão da 3ª Vara Criminal de Brasília.
O caso ocorreu em 2007 – há sete anos – quando Leonardo escreveu em um fórum de concursos públicos que "negros, nordestinos e judeus eram uma gentalha" e que "representavam a escória da sociedade". Durante o julgamento, Leonardo reconheceu a autoria da publicação e tentou garantir que tudo não passou de uma brincadeira.
Apesar da defesa, as provas mostraram que ele reconheceu que as declarações eram de fato o que ele pensava. "Na verdade, não sou apenas anti-semita. Sou skinhead. Odeio judeus, negros e, principalmente, nordestinos (…). Não, não. Falo sério mesmo. Odeio a gentalha a qual me referi. O ARGUI deve pertencer a um desses grupos que foram a escória da sociedade".
De acordo com a 3ª Vara Criminal de Brasília, propagar por meio de comunicação social esse tipo de "opinião" configura, sim, o crime de racismo, objeto do art. 20, § 2o, da Lei n. 7.716/1989″.
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Para o promotor Thiago Pierobom, a condenação serve de exemplo para outras pessoas que apostam no anonimato e na impunidade para proferir ataques discriminatórios nas redes sociais.
"Não é aceitável que se tolerem expressões graves de discriminação e depois se tente justifica-las como atos de brincadeiras. Não se brinca de racismo. É necessário criar um cordão sanitário contra todas as formas de discriminação", declarou.