Daniel* e Vinicius* vivem uma união homoafetiva há oito anos e têm contrato de parceria civil que os legaliza enquanto casal. Por conta disso e por Daniel ser funcionário público associado à Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), ele entrou com pedido de reconhecimento e inclusão do seu companheiro, mas a solicitação foi negada.
Daniel disse que não houve justificava para tal ato da AFPESP. "Pedi a inclusão por duas vezes de meu companheiro junto à referida Associação como meu dependente. Encaminhei todos os documentos que me foram solicitados. Porém, ambos os pedidos foram negados pela mesma, a qual não teve justificativa plausível para tanto".
Inconformado com a negativa, o funcionário público resolveu acionar a Associação dentro da lei paulista 10.948/01 que pune ações discriminatórias. "Apresentei uma denúncia junto a Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania por discriminação nos termos da Lei Estadual", informa. A respeito do processo, Daniel conta que, "na sentença final, é condenada a AFPESP. Entramos com novo recurso para que transforme a advertência em multa também, pois a AFPESP é reincidente". Com a medida a entidade foi obrigada a incluir o companheiro de Daniel. Posteriormente, o casal pretende entrar com uma ação por danos morais.
Reincidência
A Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo sofreu processo semelhante no ano passado. Roberto* também tinha a união oficializada por meio de um contrato. Enviou todos os documentos necessários para AFPESP, e também teve seu pedido negado.
Na época, Roberto revelou ao site A Capa que "a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo disse que não éramos uma família e não aceitaria um companheiro do mesmo sexo. Nos sentimos discriminados e recorremos a lei. Em 1ª instância, eles levaram advertência".
Assim como o outro casal, Roberto e seu companheiro tiveram o pedido negado duas vezes e resolveram autuar novamente a Associação. "A Secretaria da Justiça entendeu que a AFPESP continuou discriminando e criando obstáculo e aplicou-lhe a multa de R$14.880. Mesmo assim, a associação não incluiu", contou Roberto. A lei é administrativa, a única obrigação dos condenados é pagar a multa.
A Justiça, então, ordenou que a Associação incluísse o parceiro de Roberto. Caso isso não acontecesse, pagariam uma multa diária de dois mil reais. A AFPESP acatou a decisão, mas ainda é processada pelo casal por danos morais.
Outro lado
Procurada pela reportagem a AFPESP sinalizou ter conhecimento dos casos, mas até o fechamento desta nota a entidade não se manifestou.