O professor Raimundo Leôncio Ferraz Fortes, que ministra a disciplina Metodologia da Pesquisa Científica no curso de Serviço Social da Faculdade Ademar Rosado (FAR), em Teresina (PI), foi demitido pela direção da instituição após alunos se queixarem de texto com conteúdo homofóbico.
No texto, intitulado "União Civil entre Homossexuais" (leia abaixo), o professor diz que o casamento gay "não faz sentido" porque não visa a "procriação". "Em se tratando da ‘vida conjugar’ entre os homossexuais, constata-se, que, embora o aspecto unitivo se faça presente entre eles, não se realiza o aspecto procriativo já que este decorre da união entre um homem e uma mulher e não entre duas pessoas do mesmo sexo", diz trecho do texto.
O Grupo Matizes, que defende os direitos LGBT em Teresina, enviou ofício à direção da faculdade. A coordenadora do curso, Iris Neiva, manifestou-se sobre o caso e disse que a instituição "não aprova a postura do professor".
"Nós já enviamos cópia do texto para todas as entidades LGBT do Brasil, além de elaborar um documento parabenizando às estudantes pela coragem de, não só se recusar a fazer a prova, mas também de denunciar a atitude homofóbica do professor", diz Marinalva Santana, articuladora da Liga Brasileira de Lésbicas (LBL) no Piauí.
Confira abaixo texto da prova na íntegra:
UNIÃO CIVIL ENTRE HOMOSSEXUAIS
Assistimos há pouco tempo na novela da Rede Globo (Páginas da Vida) uma história na qual se mostra a "vida conjugal" entre homossexuais, inclusive havendo a pretensão dos mesmos adotarem filhos. Ao mesmo tempo, existe projeto na Câmara dos Deputados em tramitação já há algum tempo para ser votado, visando legitimar juridicamente o "vínculo conjugal", que garantiria para os homossexuais os mesmos direitos dos casais heterossexuais.
Diante desta possibilidade de institucionalização do casamento para casais homossexuais, é importante colocarmos a grande responsabilidade dos deputados federais na tomada de decisão em relação ao objetivo de tal projeto. Em razão disto, é que nossos representantes devem nesta decisão fundamentar-se na ética – que é a fonte do direito – e não simplesmente deixar-se conduzir pelos sentimentos em relação a essa causa ou a situação de discriminação, do qual são vítimas esse grupo social, que merece respeito: em razão disso se faz necessário uma reflexão.
Sendo a vida conjugal uma forma de vivenciar a sexualidade a um nível de maior intimidade afetiva e física, incluindo uma de suas dimensões, que é a genitalidade – capacidade de utilização dos órgãos sexuais – não se pode deixar de reconhecer que no casamento, o aspecto unitivo, que é a manifestação de amor entre um homem e uma mulher, é o que possibilita a concretização de outro aspecto – não menos importante – que é a procriação: a geração de filhos para educá-los.
Contudo, em se tratando da "vida conjugar" entre os homossexuais, constata-se, que, embora o aspecto o unitivo se faça presente entre eles, não se realiza o aspecto procriativo já que este, decorre da união entre um homem e uma mulher e não entre duas pessoas do mesmo sexo. Por isso, essa pretensão entre os homossexuais não tem sentido, não devendo, portanto ser reconhecido juridicamente.
Deve-se considerar também, que a própria "relação sexual" que se estabelece entre os homossexuais contraria a ordem das coisas relativas à sexualidade e genitalidade humana. Sendo o ânus um órgão não receptor, como a vagina, mas expelidor de excrementos, não existem mecanismos facilitadores deste tipo de relação, pois não há nenhuma substância líquida, como no órgão feminino, que possibilite uma relação satisfatória.
Também, por ser uma relação cuja posição não é face a face, mas ao contrário, no mais puro estilo animal, não tem como se expressar o amor de uma pessoa pela outra, já que esta posição revela mais uma instrumentalização do outro, a mera busca do prazer.