O cantor Herlomm Diosly dos Reis Silva decidiu recorrer da decisão da Justiça que rejeitou sua ação contra Pabllo Vittar, na qual ele a acusava de plágio. O caso ganhou notoriedade quando Herlomm alegou que a música “Ama, Sofre, Chora” de Pabllo era uma cópia de sua canção “Amar, Sofrer, Chorar”. O juiz da 43ª Vara Cível de São Paulo já havia negado o pedido de Herlomm, baseando-se em um laudo pericial que não encontrou evidências de plágio.
Insatisfeito com o desfecho, Herlomm apresentou uma apelação, argumentando que Pabllo já conhecia sua obra antes do lançamento da música contestada, citando interações em redes sociais como prova. Ele também criticou o laudo pericial, que considerou insuficiente, e afirmou que poderia abrir precedentes perigosos para a proteção de direitos autorais na música.
Pabllo Vittar, por sua vez, se manifestou de forma incisiva, limitando sua resposta a quatro páginas, onde rechaçou as alegações de Herlomm. A artista ressaltou que qualquer ouvinte poderia perceber a ausência de semelhança entre as canções e acusou Herlomm de tentar “criar direito onde não existe absolutamente nada”. Além disso, ela defendeu a qualidade e a originalidade da obra de sua equipe de compositores, que já desfrutam de reconhecimento na indústria musical.
Esse caso levanta questões importantes sobre direitos autorais na música, especialmente no que diz respeito a influências e similaridades que podem ocorrer naturalmente entre obras criativas. A comunidade LGBT, que acompanha com atenção a carreira de Pabllo Vittar, está atenta a este desdobramento, que pode impactar não apenas a artista, mas também a forma como as criações musicais são protegidas e reconhecidas no Brasil.
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