Os soropositivos paulistanos podem perder o direito de utilizar o Bilhete Único Especial, que garante gratuidade para 21.873 pessoas portadoras do vírus HIV ao transporte público coletivo em São Paulo.
Em 2008, ainda durante a gestão do prefeito Gilberto Kassab, o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública para que a legislação que garante a gratuidade fosse respeitada, mas a prefeitura recorreu – perdendo em primeira e segunda instância.
Atualmente, a Lei Municipal nº 11.250/92 determina que todos os portadores do HIV, assintomáticos ou não, possam utilizar o transporte público coletivo de graça, por meio de um Bilhete Único Especial, porém a prefeitura de São Paulo, ao final da gestão de Gilberto Kassab, voltou a protocolar um recurso para revogar esse direito.
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O recurso de número 1424579, que pode ser consultado através do site do Superior Tribunal de Justiça, já aguarda julgamento em Brasília.
Nossa redação tentou contato com o prefeito Fernando Haddad, através da assessoria de imprensa da prefeitura, para saber o posicionamento dele sobre o recurso, mas tudo que conseguiu foi uma nota da SPTrans explicando a lei vigente. Confira:
A SPTrans informa que, como resultado de ação judicial, todos os usuários de ônibus, que são portadores do vírus HIV, têm direito a receber um bilhete especial – pessoa com deficiência, que dá direito à gratuidade no transporte público por ônibus na cidade de São Paulo, independentemente de ter ou não alguma doença oportunista manifestada.
Atualmente, 21.873 pessoas portadoras do vírus HIV possuem o bilhete especial na cidade, sendo: 2.984 com doença oportunista manifestada e 18.889 sem essa manifestação, conforme informações oriundas dos laudos médicos entregues pelos interessados.