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Pouco mais de 110 casos por discriminação contra gays estão na Justiça paulista

Segundo informações obtidas pelo site A Capa com a Assessoria de Defesa da Cidadania da Secretaria de Justiça de São Paulo, até agosto deste ano, cerca de 110 casos corriam na justiça baseados na lei estadual 10.948, que pune ações discriminatórias. O órgão, no entanto não soube precisar o número até o início deste mês.

O primeiro caso a ganhar notoriedade e levar holofotes à lei estadual de combate a homofobia foi o caso de Justo Favaretto (foto), quando este foi discriminado verbalmente e fisicamente por um rapaz que estava no bar de um posto de gasolina, onde Justo abastecia. O agressor foi condenado a pagar multa de R$14 mil.

Um ano depois do acontecimento, Justo avalia a situação de Pontal, interior de São Paulo, onde reside, no que diz respeito a homofobia. "Mudou profundamente. Aqui eu era vítima de chacota, preconceito e humilhação. A cidade é muito homofóbica, as pessoas dizem que não, mas é mentira. Depois do processo foi maravilhoso. Depois que o caso veio a público, digamos que o preconceito diminuiu 80%", comemora.

Justo não é ingênuo em afirmar que o preconceito com gays acabou em sua cidade, porém ele observa que "não é que todo mundo passou a gostar de homossexual, mas começou a respeitar. Depois do meu processo eu espalhei essa lei por todos os lugares". Sobre a divulgação, Favaretto reclama de uma suposta omissão do governo estadual. "Resolvi divulgar a lei na cidade, faço a minha parte, mas isso eu acredito que seja obrigação do Estado fazer".

Roberto* é outra pessoa que foi contemplada pela lei 10.948. Há cerca de um ano ele e seu companheiro oficializaram parceria civil em cartório com o fim de registrar sua união. Com documentos em mãos, o companheiro de Roberto o incluiu em seu convênio e a empresa aceitou. O mesmo, no entanto não aconteceu com ele.

"A Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo disse que não éramos família e que não aceitaria um companheiro do mesmo sexo. Nos sentimos discriminados e recorremos a lei. Em 1ª instância, eles levaram advertência", conta Roberto.

O casal tentou de novo e mais uma vez foram recusados pelo convênio de Roberto. Assim, recorreram da primeira pena. "A Secretaria da Justiça entendeu que a associação continuou discriminando e criando obstáculo e aplicou a multa de R$14.880 e, mesmo assim, a associação não incluiu", contou Roberto. A lei é administrativa, a única obrigação dos condenados é pagar a multa.
 
Com a vitória baseada na lei estadual, Roberto e seu companheiro entraram com ação na justiça. "O juiz de cara mandou que eles incluíssem o meu parceiro e, para cada dia que não o incluíssem eles pagariam uma multa de dois mil reais por dia, ou seja, o juiz considerou discriminatória a posição da associação", analisa.

O processo continua correndo na Justiça. "Agora estamos pedindo danos morais. Na quarta-feira haverá uma reunião para tentar acordo. A lei estadual nos deu reforço para entrar com ação na justiça, por que lá já consta a discriminação".

*A pedido do entrevistado, seu nome foi alterado.

Para Dimitri Sales, da Defesa da Cidadania, lei anti-discriminação é mal divulgada

Califórnia, Flórida e Arizona