Com o IRPF na reta final, dúvidas sobre empréstimos e dívidas cresceram. Saiba o que informar à Receita até 29 de maio.
O prazo imposto de renda 2026 voltou a ficar entre os assuntos mais buscados no Brasil nesta reta final de entrega da declaração do IRPF. Até 29 de maio de 2026, contribuintes de todo o país precisam acertar as contas com a Receita Federal, e uma das dúvidas que mais crescem agora é como declarar dívidas e empréstimos.
Segundo as orientações publicadas por O GLOBO com base nas regras do IRPF 2026, dívidas acima de R$ 5 mil devem ser informadas na declaração. Isso vale para empréstimos feitos com bancos, financeiras, cheque especial, crédito consignado e também valores tomados com pessoas físicas, como amigos ou familiares.
Por que o tema entrou em alta agora?
O assunto ganhou força porque o calendário do Imposto de Renda está entrando na fase decisiva. Quando o prazo se aproxima do fim, aumentam as buscas por erros comuns que podem levar o contribuinte à malha fina. Entre eles, está justamente a omissão de valores recebidos por empréstimo.
De acordo com a lógica da Receita Federal, a informação é importante para explicar a origem do dinheiro movimentado pelo contribuinte. Se alguém teve uma entrada relevante de recursos, mas não demonstrar de onde veio esse valor, o Fisco pode entender que há incompatibilidade entre movimentação financeira e renda declarada.
Na prática, isso significa que quem recorreu a crédito para fechar as contas em 2025 precisa revisar a declaração com atenção. Em tempos de orçamento apertado, essa é uma situação comum para muitas famílias brasileiras — inclusive entre pessoas LGBTQ+, que frequentemente enfrentam maior vulnerabilidade econômica, informalidade no trabalho e dificuldade de acesso a redes de apoio familiar.
Como declarar dívida no IRPF 2026?
Se a dívida ultrapassa R$ 5 mil, ela deve ser lançada na ficha “Dívidas e ônus reais” do programa da declaração. Nessa área, entram financiamentos e empréstimos que não estejam vinculados diretamente a bens como imóveis ou veículos.
O passo a passo informado é o seguinte: primeiro, o contribuinte deve acessar a aba “Dívidas e ônus reais” e clicar em “Novo”. Depois, precisa selecionar o código correspondente ao tipo de crédito, como empréstimo em estabelecimento bancário, com pessoa física ou com pessoa jurídica.
Na sequência, é necessário preencher a área de discriminação com o máximo de detalhes possível. Isso inclui data da operação, nome do credor e CPF ou CNPJ de quem emprestou o dinheiro. Por fim, o sistema pede o valor da dívida existente no fim de 2024 e no fim de 2025. Se não havia saldo em 2024, a orientação é deixar esse campo em R$ 0.
E quando o contribuinte emprestou dinheiro?
Quem foi o credor — ou seja, quem emprestou dinheiro para outra pessoa — também deve informar a operação, desde que o montante seja superior a R$ 5 mil. Nesse caso, o registro não é feito em “Dívidas e ônus reais”, mas sim na ficha “Bens e direitos”.
O caminho indicado é abrir a aba, clicar em “Novo”, escolher o grupo “5 – créditos” e depois o código “1 – empréstimos concedidos”. O contribuinte deve informar o país da transação, indicar se o valor pertence a ele ou a um dependente, preencher nome e CPF ou CNPJ do devedor e lançar o saldo emprestado em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
Também aqui a discriminação faz diferença. Quanto mais clara a descrição da transação, menor a chance de inconsistências futuras na análise da Receita.
O que merece atenção extra na reta final?
Na corrida contra o relógio, muita gente foca apenas em rendimentos e esquece que empréstimos também ajudam a explicar a vida financeira do ano-calendário. Omissões, dados incompletos ou CPF/CNPJ incorretos podem gerar pendências.
Para quem divide despesas com companheiro, ex-companheiro, familiares ou amigos, vale redobrar o cuidado com registros financeiros. Isso pode ser especialmente relevante em arranjos familiares diversos, muito presentes na comunidade LGBTQ+, em que apoio econômico entre pessoas próximas nem sempre segue o formato tradicional reconhecido socialmente. Ainda assim, para a Receita, o que importa é a documentação correta da operação.
Na avaliação da redação do A Capa, o interesse pelo prazo imposto de renda 2026 revela não só a preocupação com multas e malha fina, mas também uma demanda real por educação financeira acessível. Em um país desigual, declarar corretamente uma dívida não é apenas cumprir uma obrigação fiscal: é evitar que vulnerabilidades econômicas virem mais um problema burocrático. Informação clara, nesse contexto, também é ferramenta de cidadania.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo do Imposto de Renda 2026?
O prazo para entregar a declaração do IRPF 2026 vai até 29 de maio de 2026, segundo a informação citada na reportagem-base.
Toda dívida precisa ser declarada?
Não. Conforme a orientação destacada, a obrigatoriedade vale para dívidas acima de R$ 5 mil.
Empréstimo entre pessoas físicas entra na declaração?
Sim. Se o valor superar R$ 5 mil, tanto quem pegou quanto quem concedeu o empréstimo deve informar a operação nas fichas corretas da declaração.
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