O prefeito de Campo Grande/MS, Nelson Trad Filho, do PMDB, negou em nota oficial que seja preconceituoso e reafirmou que a demissão das professoras lésbicas de uma escola rural da rede municipal não foi motivada por preconceito.
“As medidas adotadas foram decorrentes de fatos apurados em sindicância administrativa – atitudes comprovadamente inadequadas ao ambiente escolar. Reafirmamos: a orientação sexual das professoras em nada influiu no remanejamento de uma e aposentadoria da outra”, disse o prefeito.
Nelson ressaltou ainda que não é homofóbico e defendeu a igualdade de direitos. “Somos igualmente legítimos defensoras de uma sociedade democrática e não aceitamos qualquer forma de discriminação”.
Apesar do tom conciliador e progressista da mensagem, o político já deu mostras de não ser simpático à causa gay. “Se você tivesse seu filho de cinco anos estudando lá você iria pensar o quê?”, questionou o prefeito quando da demissão das professoras.
Fazendo coro, Magali Picarelli, também do PMDB, disse que, como mãe, cidadã, mulher e professora, apoiava a atitude do prefeito Nelson: "Dentro de uma escola todos têm que estar participando com a criança para que ela tenha referências de caráter e moral".
Indenização
As duas professoras já ingressaram na Justiça com uma ação indenizatória contra a prefeitura. Elas exigem, cada uma, 250 mil de indenização por danos morais.
Uma das professoras, que era contratada, teve o contrato rescindido pela prefeitura em abril passado, e não foi mais renovado. A outra docente, que era efetiva, foi remanejada e atualmente é aposentada por tempo de serviço.
Segundo o advogado das professoras, elas passaram por várias situações de constrangimento na escola rural em que lecionavam.
"Teve um professor que quando soube que elas eram homossexuais se afastou do grupo e separou seus objetos pessoais como garfo e faca", contou.
Leia a íntegra da nota do prefeito:
Somos igualmente legítimos defensores de uma sociedade democrática e não aceitamos qualquer forma de discriminação.
As medidas adotadas foram decorrentes de fatos apurados em sindicância administrativa – atitudes comprovadamente inadequadas ao ambiente escolar. Reafirmamos: a orientação sexual das professoras em nada influiu no remanejamento de uma e aposentadoria da outra.
O relacionamento ocorria no ambiente escolar, à vista de quem quer que seja. Não houve discriminação nem preconceito; apenas o local do caso amoroso foi impróprio.
Por oportuno, transcrevemos os parágrafos 2º e 3º, inciso III, art. 11, da Lei Complementar n. 64, de 20/5/2004, que dispõe sobre a reorganização da previdência social dos servidores públicos municipais de Campo Grande/MS:
§ 2º – Entende-se por união estável a entidade familiar entre o homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 3º – Considera-se sociedade de fato para os efeitos desta lei, a convivência pública, contínua e duradoura entre pessoas do mesmo sexo, que se assemelhe à união estável, nos termos do parágrafo anterior.
Atenciosamente,
Nelson Trad Filho
Prefeito Municipal