A prefeitura municipal de Agudos, em São Paulo, negou o direito a licença paternidade ao enfermeiro concursado Luciano Camelin. Junto com o parceiro, ele já adotou duas crianças e agora tem a guarda provisória de um bebê de 4 meses. A justiça justificou que, por ainda não ter a guarda definitiva, o enfermeiro não teria direito ao benefício, já que a qualquer momento a criança pode voltar para um abrigo. “O que eu discuti foi o seguinte: que estando comigo ela está recebendo cuidados. É importante a gente fazer esse laço. Isso não está sendo compreendido”, disse Luciano. Ele entrou com um mandado de segurança para que a decisão seja revista. Desde 2013, um dos pais, ou mães, de casais homoafetivos que adotarem tem direito a licença de até quatro meses para guarda provisória ou definitiva e independente da idade da criança.