Durou apenas setes dias a resolução que dava direito a travestis e mulheres transexuais ocuparem alas femininas em unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro. A Prefeitura voltou atrás e retomou a medida que desrespeita a identidade de gênero, obrigando que elas fiquem na ala dos homens.
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De acordo com o secretário municipal da saúde, Daniel Soranz a nova decisão foi tomada no último dia 9 por "critérios técnicos".
"Cabe aos médicos decidirem o melhor lugar onde as pessoas devam ser instaladas nas unidades de saúde do Rio. A resolução apenas estabelece o que deve ser feito corretamente", limitou-se ele ao jornal O Dia, evitando se aprofundar no assunto.
A comunidade de travestis, mulheres transexuais e homens trans repudiaram a retirada do direito de frequentar o espaço que condiz com a sua identidade de gênero. E apontam que a decisão é motivada por transfobia e fundamentalismo religioso.
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Segundo ela, querer que uma travesti ou mulher transexual seja atendida na ala masculina é promover a exclusão. “É mais uma forma de excluir e de evitar que o grupo faça uso de um direito garantido, que é o de frequentar um serviço de saúde. Imagine colocar uma mulher numa ala masculina? Ela sofrerá constrangimento, assim como o homem ao lado. Isso faz com que ela evite procurar o serviço, que evite procurar tratamento”.
Vale lembrar que religiosos fundamentalistas se manifestaram contra a primeira decisão e comemoram a mudança. Dentre eles, Silas Malafaia, que declarou que a resolução foi "esdrúxula, estúpida" e que dá "privilégio a um grupo". "Infligir as mulheres a isso? Isso era uma afronta, uma vergonha. Parabéns ao prefeito Eduardo Paes", declarou.
Um retrocesso…
Atualizado: 16/07/2015, às 10h36
Carlos Tufvesson, Coordenador Especial da Diversidade Sexual, emitiu uma nota dizendo que, apesar da mudança da resolução, travestis e mulheres transexuais poderão, sim, usar a ala feminina – uma vez que este príncipio é assegurado pelo SUS, cabendo aos servidores apenas o cumprimento.
Leia:
"Na cidade do Rio de Janeiro não se admite discriminação, conforme expressa a Lei Orgânica de nosso município em seu artigo V, parágrafo 1º.
A alteração na portaria da Secretaria Municipal de Saúde apenas cumpre uma exigência da Procuradoria, determinando que seja de responsabilidade do médico que realizar o primeiro atendimento o parecer sobre a transexualidade. Para que, desta forma, o reconhecimento da identidade de gênero seja técnico, ético e profissional, como toda cidadã ou cidadão transgênero merece de nossos servidores.
Portanto, o (a) cidadão (ã) transexual, ou no caso de sua impossibilidade, a sua família, deve continuar a requerer que sua internação se faça conforme sua identidade de gênero. Este princípio é assegurado pelo SUS, cabendo aos servidores apenas o seu cumprimento.
Em caso de violação de direitos fundamentais, poderá ser feita denúncia junto à CEDS por discriminação".