A juíza Sueli Zeraik de Oliveira, da Vara das Execuções Criminais de Taubaté, no interior de São Paulo, autorizou um preso homossexual a receber visita íntima de seu companheiro no Centro de Progressão Provisória da cidade.
Em sua decisão, a juíza afirmou que negar o pedido por se tratar de um casal homossexual é ferir o princípio constitucional de igualdade, que proíbe qualquer forma de discriminação.
"Uma vez autorizada e praticada [a visita íntima], o direito é de todos e assim deve ser exercido, sob pena de se estar prestigiando discriminações injustificadas e inaceitáveis, moral e juridicamente", afirmou.