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Procurador da República quer que casos de homofobia sejam julgados com base na Lei do Racismo

O procurador geral da República, Rodrigo Janot, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sugerindo que os casos de homofobia e transfobia – que são crimes praticados contra pessoas LGBT – sejam julgados com a base na Lei do Racismo – que refere-se aos preconceitos referentes a cor, raça e etnia.

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De acordo com Janot, a medida serviria como uma alternativa válida até que seja aprovada uma lei específica contra a homofobia. Para ele, propostas sobre homofobia transitam no Congresso, mas ainda não têm previsão para serem votadas.

"A discriminação e o preconceito contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais atinge especialmente determinadas pessoas e grupos, o que macula o princípio da igualdade, e acarreta situação especial de grave vulnerabilidade física, psíquica e social, em violação ao direito à segurança, importantes prerrogativas da cidadania", diz o parecer.

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Janot sugere que casos de homofobia sejam enquadrados no artigo 20 da lei 7.716/89, contra o racismo, que classifica como crime praticar ou induzir a discriminação ou o preconceito. A pena é de até três anos de reclusão mais multa. E de cinco anos, mais multa, caso o crime seja cometido por veículos de comunicação.

Atualmente o STF está em recesso e até o momento não há previsão para o julgamento do pedido.

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