Menu

Conteúdo, informação e notícias LGBTQIA+

in

Procurador-geral quer que Congresso tenha prazo para criminalizar homofobia e transfobia

Rodrigo Janot, que é procurador-geral da República, enviou um parecer no último dia 19 ao Supremo Tribunal Federal, em que recomenda que a Corte dê ao Congresso prazo "razoável" para concluir a votação do projeto que criminaliza a homofobia e a transfobia.

+ PMs suspeitos de matar travesti são soltos

Janot diz por meio do documento que é a favor da ação do PPS, protocolada pelo ministro Celso de Mello no fim de 2013, que salienta que o Congresso seja considerado "omisso" por não editar uma lei sobre o tema.

Na recomendação do procurador-geral, caso o Parlamento não cumpra o prazo determinado pela Corte, a punição para a homofobia e a transfobia deve ser definida pelo próprio Supremo. Ainda não há previsão para o julgamento da ação. 

"É relevante que o Supremo Tribunal Federal intervenha para acelerar o processo de produção normativa e conferir concretização aos comandos constitucionais de punição de qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI) e da prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão (art. 5º, XLII), os quais geram claramente dever específico de legislar", diz. 

Vale lembrar que o projeto de 122, de 2006, que pretendia criminalizar a homofobia, tramitou no Senado até 2014 e foi arquivado ao fim da legislatura de 2014. O texto visa alterar a Lei do Racismo – que trata de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional – e incluir também discriminação de gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idosos e pessoas com deficiência.

+ Em encontro com "ex-gays", Marco Feliciano é confrontado por Conselho de Psicologia

"Dessa maneira, considerando o conceito histórico de raça e, por consequência, de racismo, a homofobia e a transfobia, como comportamentos discriminatórios voltados à inferiorização do ser humano simplesmente pela orientação sexual, incluem-se entre os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça", aponta o documento.

Sair da versão mobile