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Reformulação do Código Civil Brasileiro: Novidades Incluem Casamento Gay e Direitos dos Animais

Em um movimento significativo para a legislação brasileira, uma comissão de advogados, liderada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), está reunida desde segunda-feira, 1º de abril de 2024, para debater mudanças propostas para o Código Civil. O encontro, que acontece em Brasília, marca a última de oito sessões planejadas, estendendo-se até o próximo dia 12 de abril, quando o anteprojeto será finalmente apresentado ao Senado.

As discussões cobrem uma gama variada de tópicos, destacando-se a inclusão do casamento entre pessoas do mesmo sexo diretamente no texto do Código Civil. Atualmente, o casamento gay é legal no Brasil por força de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não está expressamente legislado. O projeto propõe a substituição da frase “o homem e a mulher” por “duas pessoas”, visando solidificar essa realidade jurídica.

Outras mudanças significativas incluem a introdução do conceito de multiparentalidade, que permitiria o reconhecimento legal dos pais biológicos e afetivos simultaneamente, e normas mais claras sobre a doação de órgãos, que poderão ser autorizadas diretamente pelo doador, sem necessidade de consentimento familiar após a morte, a menos que não exista manifestação prévia do falecido.

A proteção jurídica dos animais também recebe uma nova abordagem, classificando-os como “seres vivos dotados de sensibilidade”. Essa alteração visa refletir melhor a relação entre humanos e animais, abrindo espaço para disputas judiciais relacionadas à tutela de animais.

Além disso, o novo texto busca adaptar o Código Civil à era digital, estabelecendo direitos e deveres no uso da internet e a regulamentação das atividades online, inclusive com a responsabilização das redes sociais na gestão de informações ilícitas.

As mudanças propostas também tocam o tema das heranças, propondo que cônjuges ou companheiros tenham o direito de renunciar a heranças e que o patrimônio digital do falecido seja incluído na partilha.

O Código Civil atual, que data de 2002 e entrou em vigor em 2003, passou por essas revisões para se adequar às necessidades contemporâneas da sociedade brasileira. A reforma, sob a supervisão do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Luis Felipe Salomão, e seu vice-presidente, Marco Aurélio Bellizze, promete modernizar significativamente o quadro legal do Brasil, refletindo uma sociedade em constante evolução.

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