Nova lei no Rio Grande do Norte fortalece a proteção e visibilidade das vítimas LGBTQIA+ em boletins policiais
O Rio Grande do Norte acaba de dar um passo importante no combate à LGBTQIA+fobia. Foi sancionada a Lei nº 12.410, que torna obrigatório o registro da autodeclaração da vítima ou de seu responsável em boletins de ocorrência (BOs) e termos circunstanciados de ocorrência (TCOs) sempre que houver indícios de crimes motivados por LGBTQIA+fobia. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e entra em vigor 60 dias após a publicação.
O que muda com a nova lei?
Com essa legislação, o agente de polícia deve perguntar explicitamente à pessoa que registra a ocorrência se ela entende que o crime possui caráter LGBTQIA+fóbico. Essa resposta deve ser registrada fielmente, sem qualquer interpretação pessoal do policial. Caso o servidor deixe de fazer essa pergunta, estará descumprindo a lei.
Além disso, todos os formulários de BOs e TCOs, sejam físicos ou digitais, agora devem conter um campo específico para essa autodeclaração. Se por algum motivo essa informação não for registrada na hora, a autoridade policial deverá providenciar sua inclusão posteriormente nos autos do procedimento.
Por que essa medida é tão importante?
Essa lei é fundamental para dar visibilidade real e precisa à violência contra pessoas LGBTQIA+. Com a autodeclaração oficial, o registro desses crimes se torna mais transparente e confiável, possibilitando a construção de estatísticas mais fidedignas. Isso abre caminho para políticas públicas mais efetivas no combate à violência e na proteção da comunidade LGBTQIA+ do Rio Grande do Norte.
A padronização do registro em todo o estado facilita o monitoramento dos casos e ajuda a identificar padrões, além de garantir que as vítimas tenham sua identidade e experiência respeitadas durante o atendimento policial.
Representatividade e acolhimento na segurança pública
A autoria da lei é da deputada Divaneide Basílio (PT), que reforça a importância de garantir que as pessoas LGBTQIA+ sejam ouvidas e reconhecidas em seus direitos. A medida também traz um recado claro para as instituições: não basta apenas atender as vítimas, é preciso ouvir e respeitar a forma como elas se identificam.
Essa mudança é um avanço significativo para que o Rio Grande do Norte se torne um lugar mais seguro e acolhedor para toda a população LGBTQIA+, fortalecendo a luta contra a LGBTQIA+fobia e a discriminação.
Com essa nova lei, o RN reafirma seu compromisso em proteger direitos humanos, dando voz e visibilidade para quem muitas vezes é silenciado pela violência e pelo preconceito.
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