A 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre (RS) reconheceu nesta segunda-feira (7) a união estável entre duas mulheres que conviveram juntas por 25 anos: a autora do processo, de 63 anos, e sua companheira, que já morreu. As informações são do site Última Instância.
O juiz Roberto Arriada Lorea afirmou na sentença que o casamento civil está disponível para todos, independentemente de orientação sexual. “O casamento civil é um direito humano – não um privilégio heterossexual”. Acrescentou, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro veda qualquer forma de discriminação.
Para Lorea, embora a referida “certidão de casamento” não tenha sido registrada, “nem por isso deixa de traduzir inequívoca manifestação de vontade das partes”. O próprio Ministério Público o qualificou como “prova irrefutável de que houve o efetivo consórcio entre a autora e a falecida.”