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Servidor público gay recebe licença remunerada após adotar criança no Pará

Um servidor público do Pará foi autorizado a receber uma licença remunerada de 30 dias para cuidar de uma criança de cinco anos, que adotou ao lado do marido, informou a Justiça Federal.

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A decisão foi assinada na última sexta-feira (13) pelo juiz federal da 2ª Vara da Seção Judicionária do Pará, Emanuel José Matias Guerra.

Segundo o juiz, é comum a existência de uniões entre pessoas do mesmo sexo. E, sem fazer distinções, a decisão partiu da mesma lei que contempla casais héteros.

A lei garante 90 dias de licença remunerada para a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até um ano de idade. Como a criança tinha 4 anos e 9 meses quando foi adotada, o juiz determinou o prazo de 30 dias, baseado na legislação para crianças com mais de um ano.

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"A adoção de crianças por pessoas unidas em uma relação homoafetiva deve ter o mesmo tratamento dispensado aos casos de adoção por casais formados a partir de relações heteroafetivas, sob pena de discriminação", destaca o juiz ao site G1.

Ou seja, direitos igualitários. 

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