Uma convenção coletiva de trabalho firmada entre o Sindicato dos enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e o sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas de Osasco e Região (SINDHCLOR) conquistou alguns avanços nas discussões relacionadas a benefícios que contemplem casais de relações homoafetivas estáveis e comprovadas. A conquista se deu devido a cláusula nº 14 da Convenção, que trata sobre as ausências justificadas, diz que o enfermeiro(a) poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo da remuneração por até três dias consecutivos no caso de falecimento do companheiro(a), inclusive em relações homoafetivas, e a ausência de até meio período por motivo de doença do(a) companheiro(a), seguindo as mesmas prerrogativas. Odézia Rodrigues da Silva, 45, assessora da diretoria do sindicato contou ao A Capa que medidas como essa vem sendo adotadas desde 2005, quando receberam o convite para participar da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo. “Sabemos que dentro da profissão existe um contingente grande de homossexuais, por isso assumimos a bandeira do orgulho e procuramos defender o segmento.” E completou, “colocamos o tema sempre em pauta dentro das nossas Convenções Coletivas”. Para Odézia, o SEESP não teria conseguido sozinho. “Tivemos como grande parceira a companhia Unimed Paulistana, que também abraçou a idéia ao entender que os funcionários que mantém uma relação homoafetiva também possuem esses direitos” Além disso, nas Convenções Coletivas negociadas entre o SEESP e o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo ( Sindhosfil ) e também a do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira, ambas com vigor até setembro de 2007, determinam que este mesmo tópico será discutido durante a próxima negociação coletiva.