Os portadores paulistanos do vírus HIV não vão mais pagar tarifa de ônibus. A decisão foi tomada na semana passada pela Justiça do Estado e é resultado de uma ação civil movida pelo Ministério Público. Os soropositivos serão beneficiados até que o processo termine.
Em novembro de 2006, o Ministério Público entrou com uma liminar na Justiça com o propósito de reestabelecer a isenção tarifária, mas o pedido foi indeferido. O MP emitiu um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, que concedeu posteriormente uma antecipação de tutela, garantindo assim o direito dos soropositivos.
"Entende-se que na necessidade terapêutica do paciente não se enquadra tão somente o acesso aos tratamentos médicos, medicamentos ou vagas em hospitais. Deve ser considerado, também, o transporte dos pacientes aos locais de tratamento", declara o juiz André Salomon Tudisco, que julgou a ação e apresentou a sentença na segunda-feira passada (29/09).
A Prefeitura de São Paulo e a SPTrans são obrigadas a permitir que os soropositivos estejam isentos das tarifas. Os órgãos deverão expedir e renovar, por tempo indeterminado, carteiras, credenciais, passes ou quaisquer documentos que permitam o acesso gratuito dos portadores do vírus HIV aos serviços de transportes oferecidos pela SPtrans, incluindo eventual acompanhante.